JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002347-60.2011.5.12.0034

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Recurso de Revista 0002347-60.2011.5.12.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655 . 283/DF). DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. MODULAÇÃO. ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO COM PROVENTOS. NULIDADE. EFEITOS. REINTEGRAÇÃO 1. Esta Corte tem entendimento pacífico de que a Ação Civil Pública não induz litispendência ou coisa julgada em relação à ação individual. Precedentes. 2. Acrescente-se que o entendimento desta Corte era de que a vedação expressa no art. 37, § 10, da Constituição da República, não atingia os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS que, simultaneamente recebiam remuneração pelo exercício efetivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública, uma vez que não havia impedimento legal para a cumulação de proventos de aposentadoria e os vencimentos decorrentes do emprego público. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-655.283/DF (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral) decidiu que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição da República, salvo "para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º " . 4. Conforme se observa, embora a EC 103/2019 tenha estabelecido a incompatibilidade da manutenção dos cargos, empregos ou funções públicas concomitantemente com o gozo do benefício da aposentadoria pelo RGPS, foram preservadas, contudo, as situações preexistentes, nos termos do art. 6º da emenda constitucional em questão, conforme ressalva expressa na tese firmada pela Suprema Corte (Tema 606). Precedentes. 5. No caso em tela, restou incontroverso que a reclamante foi admitida em 12/8/1982, antes da Constituição da República de 1988 e, após a ciência da sua aposentadoria pela Previdência Social, em 26/11/2010, a reclamada em 22/3/2011 rescindiu o contrato de trabalho da reclamante. Ocorre que a aposentadoria espontânea foi anterior a EC 103/2019, tanto que a reclamação trabalhista fora ajuizada em 2012. Inexiste, portanto, impedimento para cumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com a remuneração do cargo efetivo. 6. Assim, em melhor análise , verifica-se que a situação dos autos dos autos se enquadra na exceção prevista no entendimento fixado pelo STF de que a " concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º ". Nesse contexto, é forçoso concluir, a partir da análise das razões de decidir extraídas do RE 655.283/DF - Tema 606 da Repercussão Geral, pela possibilidade de cumulação dos vencimentos do emprego público com os proventos de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, e pela ilegalidade da dispensa decorrente da concessão de aposentadoria espontânea em momento anterior à Emenda Constitucional 103/2019, sendo cabível a reintegração da reclamante ao emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002347-60.2011.5.12.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000807-54.2023.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC Nº 103, DE 2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 655283. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE nº 655283/DF, fixou a seguinte tese acerc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0289800-98.2008.5.12.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/03/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA CO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084100-05.2011.5.13.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-B DO CPC/1973 (ARTIGO 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DA RECLAMANTE. NORMA INTERNA DA CBTU. POL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-13.2012.5.12.0025

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO EMPREGADO PÚBLICO PELO RGPS EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 13/11/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO ENCERRADA NO TEMA Nº 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149600-71.2007.5.02.0066

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, do CPC. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMPREGADO QUE NÃO PERMANECEU TRABALHANDO APÓS A APOSENTA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.