JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001022-53.2022.5.08.0106

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001022-53.2022.5.08.0106, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUPERMERCADO. TRABALHO EM FERIADOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ART. 6º DA LEI 10.101/2000. NORMA ESPECÍFICA. Esta 1ª Turma, alinhada à jurisprudência amplamente majoritária do TST, firmou o entendimento de que após a vigência da Lei nº 11.603/07, que acrescentou o art. 6.º-A a Lei nº 10.101/2000, é necessária autorização expressa em convenção coletiva para o trabalho prestado em estabelecimento comercial em dias de feriado, além de observância da legislação municipal. Precedentes de Turmas e da SbDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001022-53.2022.5.08.0106. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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