JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-43.2020.5.08.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-43.2020.5.08.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA. NECESSIADE DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, no sentido de que o trabalho realizado aos feriados no comércio varejista depende de autorização em norma coletiva, nos termos do artigo 6º-A, da Lei nº 10.101/2000, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do c. TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000871-43.2020.5.08.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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