JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000052-61.2014.5.05.0221

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000052-61.2014.5.05.0221, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N. 452 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento de critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE RÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pela parte ré, em razão do provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento e recurso de revista prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000052-61.2014.5.05.0221. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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