- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001167-33.2016.5.05.0291, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1- O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão questões fáticas pertinentes ao caso, contextualizando as particularidades próprias do contrato de trabalho relativo à autora e o vínculo com o Estado da Bahia, bem como a transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário ocorrida no curso do contrato. Para tanto, observou a anotação constante na CTPS da autora, fazendo revelar a data de admissão da reclamante, fato importante e pertinente ao deslinde da questão. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, pois deixou de transcrever as questões fáticas relativas ao contrato de trabalho da autora trazidas pelo acórdão regional, relevantes e pertinentes ao desenrolar e análise da transmudação do regime jurídico, bem como da pronúncia da prescrição. 2 - Assim sendo, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001167-33.2016.5.05.0291. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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