JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021656-24.2017.5.04.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021656-24.2017.5.04.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST . Em que pese as alegações da parte, verifica-se que a prescrição aplicável às diferenças de promoções previstas em plano de cargos e salários editado por empregador sucedido é a parcial, consoante disposto na Súmula 452 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A reclamada alega que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a existência de um plano de cargos e salários no âmbito de sua região. 2 . Na hipótese dos autos, todavia, é inviável discutir o ônus da prova, uma vez que o Tribunal Regional não decidiu com base nas regras de distribuição do ônus probatório, mas da prova efetivamente produzida. 3. Ficou consignado que: "A documentação apresentada pela reclamante, apesar de impugnada pelo reclamado, não foi infirmada por qualquer outra prova. Ademais, não restam dúvidas de que tais documentos foram elaborados pelo banco e atestam de forma clara a existência de plano de cargos e salários instituído em 1998". 4. Dessa forma, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível acolher a tese recursal de que não restou comprovada a existência do plano de cargos e salários (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021656-24.2017.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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