- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-91.2021.5.06.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. Em que pese as alegações da parte, verifica-se que a prescrição aplicável às diferenças de promoções previstas em plano de cargos e salários editado por empregador sucedido é a parcial, consoante disposto na Súmula 452 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o capítulo regional, porém destacou trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida. Observa-se que a tese do reclamado está relacionada ao ônus da prova quanto à "existência do plano de cargos e salários de 1998" (fl. 1.730). 3. Não obstante, o trecho transcrito não contém todos os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para concluir que "a reclamante logrou êxito em demonstrar a existência de reformulação da política remuneratório através de norma interna da reclamada, constante de documentos elaborados por esta a informação de concessão de reajustes e promoções em razão do referido plano" (fl. 1.690) , circunstância que impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, na forma dos incisos II e III do supracitado parágrafo 1º-A, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000177-91.2021.5.06.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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