JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100608-85.2021.5.01.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100608-85.2021.5.01.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. A Corte Regional assentou que o título executivo transitado em julgado determinou a integração das horas extras no aviso prévio sem fazer qualquer tipo de limitação, “na proporcionalidade de somente 30 dias", como pretende o executado. Nesse contexto, contata-se que a pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera interpretação e adequação aos seus termos. Agravo não provido. 2 – BASE DE CÁLCULO DO FGTS (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT). O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, §2º, da CLT, porque ausente a indicação de violação direta da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100608-85.2021.5.01.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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