JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-94.2018.5.14.0092

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-94.2018.5.14.0092, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional registrou que o perito concluiu que o obreiro faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio e que, além disso, não há nenhum elemento probatório que infirme a conclusão do laudo pericial. Consignou que o fornecimento dos EPIs se mostrou insuficiente para neutralizar a incidência de agentes insalubres. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000503-94.2018.5.14.0092. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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