Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-94.2018.5.14.0092
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional registrou que o perito concluiu que o obreiro faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio e que, além disso, não há nenhum elemento probatório que infirme a conclusão do laudo pericial. Consignou que o fornecimento dos EPIs se mostrou insuficiente para neutralizar a incidência de agentes insalubres. Nesse contexto, eventual acolhimento das a…