JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-98.2018.5.12.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-98.2018.5.12.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante do quadro fático descrito pelo Eg. Regional, no sentido de que a prova dos autos demonstra que a autora laborava em condições insalubres, sem a comprovação de uso e de regular e suficiente fornecimento de EPIs, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000916-98.2018.5.12.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional registrou que o perito concluiu que o obreiro faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio e que, além disso, não há nenhum elemento probatório que infirme a conclusão do laudo pericial. Consignou que o fornecimento dos EPIs se mostrou insuficiente para neutralizar a incidência de agentes insalubres. Nesse contexto, eventual acolhimento das a…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional entendeu que inexistem provas no sentido de que foram entregues EPIs capazes de elidir a insalubridade. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma).…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRESCRIÇÃO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Constituição ou de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, não prospera recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Eg. Regional revela que o reclamante confirmou as informações trazidas p…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, §9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011404-92.2017.5.03.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. O Regional concluiu, com alicerce especialmente na prova pericial, que restou evidenciado o trabalho do reclamante em condições insalubres, sendo-lhe devido o adicional respectivo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que rem…

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