- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020404-18.2023.5.04.0103, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO REGIONAL NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA – Considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, a discussão da base de cálculo do adicional de insalubridade encontra-se preclusa, pois o Regional deixou de emitir juízo de admissibilidade sobre o tema e a parte recorrente não interpôs Embargos Declaração com vista a sanar a omissão. Tal circunstância impede a análise da transcendência da causa ou do recurso. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020404-18.2023.5.04.0103. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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