JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001111-46.2021.5.17.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo 0001111-46.2021.5.17.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001111-46.2021.5.17.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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