JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000324-65.2019.5.09.0513

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo 0000324-65.2019.5.09.0513, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a apresentar alegações genéricas sobre transcendência e violação constitucional, não sendo possível nem sequer identificar os temas objeto de insurgência recursal. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000324-65.2019.5.09.0513. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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