- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000120-08.2018.5.02.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER DE MAMA . A Corte de origem manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da dispensa discriminatória da autora, ocorrida em 08/02/2018, sob o fundamento de que o câncer de mama não é um tipo de doença que suscite estigma ou preconceito social. Registrou o Tribunal Regional que "Em fevereiro de 2007 a autora foi diagnosticada com carcinoma dictal microinvasor (1,8 mm), em mama esquerda e submetida a quadrantectomia, como prova Relatório médico datado de 22/06/2007. A autora fez todo tratamento necessário, sendo certo, que após 9 anos, em 2017 foi novamente diagnosticado o Câncer na mesma região." A decisão do Tribunal Regional foi proferida em descompasso com o entendimento desta Corte, para quem o câncer é uma doença grave, que pode levar à presunção de dispensa discriminatória, nos moldes da Súmula 443 do TST. Nesse contexto, sendo incontroversa a ciência da empregadora acerca das condições de saúde da ex-empregada, acometida de câncer de mama por duas vezes, ou seja , de forma recorrente, exsurge nítida a gravidade da doença. Assim, caberia à empresa reclamada demonstrar objetivamente que o ato da dispensa foi orientado por outra causa que não a condição de saúde da trabalhadora, o que não ocorreu na hipótese. Logo, conclui-se que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus de demonstrar a regularidade da dispensa de empregada acometida de doença grave. Precedentes . Não merece reparos a decisão de procedência do recurso de revista da reclamante. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000120-08.2018.5.02.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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