JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-70.2022.5.12.0035

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-70.2022.5.12.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). SÚMULA Nº 443 DO TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é de que a reclamada, ao contratar, já tinha conhecimento que a empregada estava acometida de doença estigmatizante (carcinoma mamário), porém, no decorrer do contrato nunca foi penalizada pelo tratamento de saúde ou pelos seus afastamentos, de modo que a presunção relativa de dispensa discriminatória, na esteira da Súmula 443 do TST, foi elidida pelas provas produzidas no processo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000905-70.2022.5.12.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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