- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000185-60.2017.5.09.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DATA DE ADMISSÃO DO AUTOR. OBSCURIDADE. Assiste razão ao réu no que se refere à data de admissão do autor ocorrida em 12/7/1993. Ocorre que a data de admissão não altera a circunstância referente à prescrição, na medida em que, conforme consignado pelo Regional, os anuênios continuaram a ser pagos até 1º/9/1999. Esta e. Turma deixou claro que “nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho, como no caso, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial”. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para esclarecer obscuridade, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000185-60.2017.5.09.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.