- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002089-51.2017.5.11.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. FORMA DE CÁLCULO. A Corte de origem consignou que o autor, por força de norma coletiva, está submetido à jornada de 7 horas e trinta minutos diários, ou seja, de 37 horas e 30 minutos semanais, totalizando 187 horas e 30 minutos mensais. Consignou, ainda, que a norma coletiva silencia sobre o divisor a ser adotado para o cálculo de horas extras. No caso, prevalece a diretriz celetista (art. 64 da CLT) no sentido de que o salário-hora normal corresponderá à duração do trabalho, no caso, 187,5 horas de trabalho mensal, como divisor a ser observado. Na presença de situação moldada ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333/TST, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002089-51.2017.5.11.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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