JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000939-25.2022.5.20.0002

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Embargos 0000939-25.2022.5.20.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ala EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Constatada a ocorrência de erro material na conclusão e na parte dispositiva do acórdão embargado, no que tange à aplicação de multa por agravo infundado à Parte que não recorreu, os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de retificar o erro material havido, nos termos do art. 897-A da CLT, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000939-25.2022.5.20.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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