JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000365-69.2018.5.10.0018

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000365-69.2018.5.10.0018, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material na fixação do valor da multa, cujo percentual havia sido fixado em 2% pelo caráter manifestamente infundado do apelo. 4. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para sanar erro material. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000365-69.2018.5.10.0018. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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