JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0300185-82.2003.5.12.0039

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0300185-82.2003.5.12.0039, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DECISÃO DO STF NO RE 590.415/SC (TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no precedente de repercussão geral RE 590.415/SC ( leading case do Tema 152), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, por decisão regional que rechaçou os efeitos da quitação plena do contrato de trabalho outorgada pela Empregada, ao aderir ao Plano de Demissão Incentivada instituído pelo Banco do Estado de Santa Catarina - BESC (PDI 2001-BESC). Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA – PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO DO STF NO RE 590.415/SC (TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, firmou a tese, em regime de repercussão geral (Tema 152), de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o trabalhador. 2. In casu, o acórdão regional rechaçou os efeitos da quitação plena do contrato de trabalho outorgada pela Empregada, ao aderir ao Plano de Demissão Incentivada instituído pelo Banco do Estado de Santa Catarina - BESC (PDI 2001-BESC), caso idêntico ao analisado pelo STF no RE 590.415/SC. 3. Assim, constatado que a decisão regional foi proferida em desalinho com o entendimento externado pelo STF no RE 590.415/SC, dotada de efeito vinculante, é de se acolher o recurso de revista, para reconhecer a validade da negociação coletiva que conferiu quitação plena às parcelas objeto do contrato de trabalho havido entre as Partes, julgando-se improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0300185-82.2003.5.12.0039. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0472585-07.2009.5.12.0035

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PDI/2001 DO BESC. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PDI/2001 DO BESC. 1. Discutem-se nos autos os ef…

Recurso de Revista 0008480-45.2011.5.12.0026

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 31/05/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PDI/2001 DO BESC. 1. Discutem-se nos autos os efeitos da adesão de empregado ao Plano de Demissão Incentivada (PDI/2001), instituído pelo Banco do Estado de Santa Catarina - BESC. 2. Incontroverso que a autora aderiu ao PDI/2001, teve sua dispensa efetivada em 24/3/2010, e firmou termo res…

Recurso de Revista 0000562-41.2011.5.12.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 152. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº590.415/SC, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0376186-86.2007.5.12.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S.A.). RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 152. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº590.415/SC, interposto pelo Banco do Brasil S.A., empresa sucessora do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. …

Recurso de Revista 0210286-13.2005.5.12.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO BANDO DO BRASIL S/A INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. REPERCUSSÃO GERAL. ADESÃO AO PDI. ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO. VALIDADE E EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal em decisão de repercussão geral, no RE 590415/SC, assentou que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.