JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001257-92.2018.5.02.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso de Revista 1001257-92.2018.5.02.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – CARACTERIZAÇÃO – PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL E SEMESTRAL - JORNADA DE 8 (OITO) HORAS E DURAÇÃO SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 423 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior consolidou-se no sentido de que a periodicidade dilatada da alternância de turnos não descaracteriza o regime de labor em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. 2. Embora deva ser afastado o fundamento do Eg. TRT quanto à descaracterização do regime de trabalho do Reclamante em turnos ininterruptos de revezamento, o acórdão recorrido, nos termos registrados, está conforme à Súmula nº 423 do TST e à tese vinculante do E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001257-92.2018.5.02.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001732-78.2017.5.02.0371

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL DO REVEZAMENTO - REGIME CARACTERIZADO - EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 (OITO) HORAS - SÚMULA Nº 423 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior consolidou-se no sentido de que a periodicidade dilatada da alternância de turnos não descaracteriza o re…

Agravo em Recurso de Revista 1001844-46.2017.5.02.0048

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL/SEMESTRAL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A decisão monocrática proferida pelo Exmo. Relator original deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, concluindo que a jornada de trabalho do autor caracterizava o labor em turnos ininterruptos de revezamento, condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordiná…

Recurso de Revista 1001111-14.2017.5.02.0070

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE …

Recurso de Revista 1001944-84.2017.5.02.0085

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MÓDULO QUADRIMESTRAL. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate gira em torno do reconhecimento do turno ininterrupto de revezamento quando a alternância de turnos se dá a cada quatro meses, e sobre a possibilidade de negociaç…

Recurso de Revista 0000426-27.2018.5.21.0016

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO BIMESTRAL DE HORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT. No caso dos autos, o Tribunal Regional adotou a tese de que a alternância de horários a cada dois meses ou mais descaracteriza os turnos ininterruptos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.