JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005006-26.2014.5.09.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005006-26.2014.5.09.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973 . DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO . TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RE 688267/CE. 1 - Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 24/8/2011, sendo denegado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por Turma do TST com trânsito em julgado em 15/8/2012, anteriormente à publicação da ata de julgamento do Processo nº STF-RE-688267/CE, em 28/2/2024. 2 - Nesse contexto, incidem os termos do julgamento do Tema 1.022 da repercussão geral: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista", "Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento." Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005006-26.2014.5.09.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005695-05.2014.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2012. TEMA 1022. MODULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO . 1. Cuida-se de ação rescisória em que se pugna pela desconstituição do acórdão por meio do qual o TRT julgou improcedente o pedido de reintegraçã…

Ação Rescisória 0014451-83.2015.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 589.998/PI. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RE 688267/CE. 1 - Constata-se omissão quanto à alegação de que em 2015 havia sido concedido efeito suspensivo aos embargos de declaraç…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006547-29.2014.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.022 da tabela de repercussão geral, fixou tese vinculante de que “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrenc…

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011345-23.2014.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 589.998/PI. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RE 688267/CE. 1 - Constata-se omissão quanto à alegação de que “em ação proposta pela Empresa de Correios e Telégr…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011169-87.2014.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 01/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU VÁLIDA A DISPENSA IMOTIVADA DA RECLAMANTE. EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. TEMA DE REPERCUSSÃO 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF. VALIDADE DA DISPENSA. 1. O E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.