JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011345-23.2014.5.01.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011345-23.2014.5.01.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 589.998/PI. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RE 688267/CE. 1 - Constata-se omissão quanto à alegação de que “em ação proposta pela Empresa de Correios e Telégrafos, cuja decisão ainda não transitou em julgado, o E. Supremo Tribunal, entendeu que é devida a motivação da demissão de empregado público celetista de empresa pública e sociedade de economia mista, decisão esta proferida no julgamento do Recurso Extraordinário n. 589.998 e trata de situação fática distinta”., porque em 2015 havia sido concedido efeito suspensivo aos embargos de declaração interpostos pela ECT da decisão proferida no julgamento do RE 589.998, cujo fundamento foi o de que “o fato de haver dúvida quanto à aplicabilidade do precedente a outras empresas estatais agrava ainda mais o quadro, multiplicando os riscos de se permitir a retomada do julgamento da matéria pelas instâncias inferiores enquanto pendente a apreciação dos embargos opostos no mencionado RE.” (AC 3669 MC / PI). 2 - Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 6/12/2011, com trânsito em julgado em 2/9/2013, anteriormente à publicação da ata de julgamento do Processo nº STF-RE-688267/CE, em 4/3/2024. 3 - Nesse contexto, incidem os termos do julgamento do Tema 1.022 da repercussão geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, “Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento.” Embargos de declaração acolhidos, para sanando omissão, conceder efeitos modificativos ao julgado, e negar provimento ao recurso ordinário. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011345-23.2014.5.01.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0014451-83.2015.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 589.998/PI. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RE 688267/CE. 1 - Constata-se omissão quanto à alegação de que em 2015 havia sido concedido efeito suspensivo aos embargos de declaraç…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005006-26.2014.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973 . DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO . TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RE 688267/CE. 1 - Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 24/8/2011, sendo denegado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por Turma do TST com trânsito em julgado em 15/8/2012, anteriorm…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008993-65.2014.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 37, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA N.º 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 1.057 DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0104107-48.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. TEMA 1.022. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória para manter acórdão de procedência do pedido de reintegração. 2. A questão jurídica que versa sobre a necessidade de motivação para dispensa de servidores de empresas públicas e sociedades de economia mi…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008801-40.2011.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Cuida-se de ação rescisória em que se pugna pela desconstituição da sentença por meio da qual o Juízo da Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração ao emprego, que fora deduzido no feit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.