JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011472-76.2017.5.03.0136

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0011472-76.2017.5.03.0136, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RENÚNCIA COM OBJETIVO DE FUGIR DO ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO EFEITO MODULATÓRIO. 1. Em 30.09.2021 o autor peticionou “ renunciando ao IPCA-e a partir de 11.11.2017 ” (p. 2107-2108) e o Relator aceitou a renúncia e afirmou prejudicado o agravo de instrumento do réu (p. 2110), nem mesmo aceitando a impugnação da parte sucumbente (p. 2114). 2. Posteriormente, julgado o recurso de revista e o agravo de instrumento interposto pelo autor, o réu embarga de declaração e pede para ser apreciado o agravo de instrumento interposto anteriormente. 3. A Turma, então, dá provimento aos embargos declaratórios, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista para determinar a incidência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. 4. A decisão da Turma está, realmente, em contradição com a decisão monocrática anteriormente proferida, motivo pelo qual se acolhem os declaratórios para reafirmar a decisão proferida pela Turma em prejuízo da decisão monocrática anteriormente proferida. 5. A confirmação da decisão proferida pela Turma não decorre apenas da prevalência da decisão colegiada sobre a unipessoal, mas também tendo em consideração a expressa dicção da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, pela qual se estabeleceu que “ (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC ”. 6. O julgamento da matéria ocorreu no final de 2020 e o acórdão foi publicado em abril de 2021, de modo que a renúncia apresentada pela autora em setembro 2021 teve como único objetivo impedir a aplicação dos critérios de atualização monetária fixados na ADC 58, porém, sem sucesso diante dos critérios de modulação fixados de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011472-76.2017.5.03.0136. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010619-63.2019.5.15.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E LEI 14.905/2024. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. No julgamento da ADC 58 o Supremo Tribunal Federal determinou a utilização da SELIC como fator atualizador até que sobreviesse normativo específico disciplinando outro critério. 2. Neste sentido, a Lei nº 14.905/2024 alterou a redação do art. 406 do Código Civil, expressamente referido no julgamento da ADC 58, e incide nos critérios de atualização …

Embargos de Declaração 0001590-95.2011.5.06.0143

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADC 58. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA CONFIGURADA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO. 1. Como sustenta o embargante, ao contrário do afirmado no acórdão embargado, o art. 102, § 2º, da Constituição tem pertinência temática com a tese defendida, no sentido de que teria sido desrespeitada decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal F…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001403-70.2014.5.09.0411

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - Esta Segunda Turma deu provimento aos terceiros embargos de declaração opostos pela da reclamada para, sanando omissão no julgado, fazer constar na parte dispositiva do acórdão que a atualização monetária é devida a partir do ajuizamento da ação, observando-…

Embargos de Declaração 1001959-10.2017.5.02.0067

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC Nº 58 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Verifica-se que prospera a alegação do reclamante, tendo em vista que restou determinado pelo STF, no julgamento das ADCs nos 58 e 59, que deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir …

Embargos de Declaração 1001886-40.2017.5.02.0034

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS NÃO JULGADOS. AGRAVO INTERNO QUE SE ATEVE AO TEMA DEVOLVIDO À TURMA PELA PARTE RECORRENTE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. A reclamante pleiteou a desistência do recurso apenas em relação ao tema “correção monetária”, ratificando os demais tópicos recursais. Homologada a desistência por decisão monocrática, a reclamada interpôs agravo interno defendendo não ser possível a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.