- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Embargos de Declaração 1001886-40.2017.5.02.0034, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS NÃO JULGADOS. AGRAVO INTERNO QUE SE ATEVE AO TEMA DEVOLVIDO À TURMA PELA PARTE RECORRENTE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. A reclamante pleiteou a desistência do recurso apenas em relação ao tema “correção monetária”, ratificando os demais tópicos recursais. Homologada a desistência por decisão monocrática, a reclamada interpôs agravo interno defendendo não ser possível a renúncia ao tema recursal em voga, vez que o STF teria julgado definitivamente as ADCs nº 58 e nº 59, determinando a aplicação dos índices de correção em decisão proferida em julgamento afeto a tema de repercussão geral, com efeito erga omnes e vinculante. Desta feita, o tema recursal devolvido a este Tribunal Superior pela reclamada, por intermédio do agravo interno interposto, se circunscreveu à possibilidade de se homologar a desistência em relação ao tópico em relevo. Portanto, o agravo interno foi julgado dentro da matéria delimitada no recurso que tratou unicamente da desistência da reclamante, afeta ao tópico recursal atinente à correção monetária. Não haveria como se julgar, no âmbito do referido expediente, os demais temas delineados no recurso de revista e no agravo de instrumento interpostos pela reclamante. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001886-40.2017.5.02.0034. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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