- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0000989-86.2019.5.09.0673, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO E PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE NEGOCIAL. 1. A ré torna a embargar de declaração pedindo que a condenação por danos materiais se faça em cota única e não pensionamento. 2. A condenação foi fixada na forma de pensionamento e nada impede que as partes negociem, na fase de execução, um valor único para quitação do débito, se assim entenderem conveniente. 3. Não há, entretanto, direito potestativo do devedor em fazer o pagamento em parcela única, mormente porque o credor não impugnou a decisão que deferiu o pensionamento. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000989-86.2019.5.09.0673. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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