JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001688-85.2017.5.10.0102

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001688-85.2017.5.10.0102, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional constatou que, apresentados os cartões de ponto pelo reclamado, com marcações variáveis, cabia ao autor a prova da existência de horas extras não pagas, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, nos termos das Súmulas 126 e 338, II, do TST, não há violação às regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001688-85.2017.5.10.0102. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem concluiu que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que não apresentou os cartões de ponto. Registrou, ainda, que a jornada de trabalho descrita na petição inicial foi ratificada pela prova testemunhal produzida nos autos. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos term…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade dos cartões de ponto, com horários manuscritos e assinados pela própria autora, não havendo prova em sentido contrário. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento c…

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