JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000716-32.2015.5.02.0251

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000716-32.2015.5.02.0251, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a reclamada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que, em determinados tópicos recursais não delimitou a tese jurídica e, por conseguinte, não realizou o cotejo analítico, e, em outras temáticas, não indicou trecho algum do acórdão regional no exame da controvérsia suscitada, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000716-32.2015.5.02.0251. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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