- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020600-75.2017.5.04.0821, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL. Verificado que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT - uma vez que não foi transcrito no Recurso de Revista o trecho da decisão proferida no julgamento dos Embargos de Declaração -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Uma vez constatado que a questão concernente à alegada ilegitimidade ativa não foi objeto de exame pelo Regional, a pretensão de reforma encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST, em razão da ausência do necessário prequestionamento. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. In casu, a premissa fática aduzida pela parte recorrente não consta do trecho da decisão transcrito nas razões recursais, o que demonstra a não observância dos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não foram transcritos todos os trechos da decisão que consubstanciavam o prequestionamento da controvérsia. Ademais, quanto aos outros aspectos fáticos suscitados pelo banco reclamado, depreende-se a necessidade de reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado no âmbito recursal de natureza extraordinária, conforme o previsto na Súmula n.º 126 desta Corte. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O Regional transferiu para a fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Assim, não há interesse recursal da parte recorrente, por ausência de sucumbência. Portanto, configurada a ausência de interesse recursal do reclamado, não há falar-se em transcendência. Pertinência do art. 996 do CPC. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA N.º 219, III, DO TST . Nos termos da Súmula n.º 219, III, do TST, " São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego ". Ademais, em tais hipóteses, tem-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não demanda o preenchimento de quaisquer dos requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970, em especial a declaração de insuficiência financeira de todos os substituídos. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020600-75.2017.5.04.0821. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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