- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001675-89.2017.5.21.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. COMISSÕES. MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E RESTABELECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CONVALIDAÇÃO DO DEFERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 219, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E RESTABELECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CONVALIDAÇÃO DO DEFERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 219, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado possível violação do artigo 5º, incisos XXXVI, da Constituição Federal, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E RESTABELECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CONVALIDAÇÃO DO DEFERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 219, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No Processo do Trabalho, em se tratando de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão de honorários advocatícios seguem as diretrizes das Súmulas nºs.: 219 e 329 do TST, cujo atendimento dos pressupostos já foram atestados pelo Tribunal Regional. Desse modo, reconhecida a legitimidade do Sindicato-autor para a defesa dos direitos da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, com o consequente restabelecimento da procedência dos pedidos formulados na inicial, fica também restabelecida a condenação ao pagamento da verba honorária, como consectário lógico da decisão, na forma da Súmula nº 219, III, do TST. Inaplicável preclusão ou coisa julgada pela ausência de insurgência contra o indeferimento da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001675-89.2017.5.21.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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