JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-54.2014.5.01.0482

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-54.2014.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Uma vez constatado que a reclamada não renovou a matéria ora arguida - validade do acordo de compensação de jornada -, quando da interposição do Agravo de Instrumento, conclui-se que o exame da matéria encontra-se precluso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001262-54.2014.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001021-22.2022.5.02.0202

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional concedeu a devida prestação jurisdicional ao caso, já que expressamente declarou a validade do acordo de compensação e do banco de horas. A preliminar foi suscitada em razão do posicionamento contrário do Regional ao pretendido pelo recl…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-56.2014.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de idoneidade dos controles de frequência colacionados aos autos; de ausência de extrapolação diária da jornada de trabalho que justificasse a desconsideração do acordo…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-74.2015.5.01.0481

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, CLT, mantém-se a decisão monocrá…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001217-50.2014.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS SUPRIMIDAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE INSTITUI O SISTEMA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. No caso, o Regional foi expresso ao consignar que não há nos autos norm…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001129-55.2013.5.09.0892

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DOMINGOS. AEROVIÁRIOS. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto, de fato, quanto aos arestos colacionados, o apelo encontra óbice no art. 896 § 8.º da CLT. Ademais, a Corte Regional não desconsiderou a existência de ajuste c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.