JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000895-90.2020.5.23.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo 0000895-90.2020.5.23.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A SDI-1 desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e nos termos do que dispõe os arts. 892 da CLT e 323 do CPC assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório. 2. Também, resta consolidado o entendimento de que, ainda que em fase de execução, constatada a condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, incide o que dispõe os arts. 892 da CLT e 323 do CPC, porque não configura extrapolação aos limites da lide, nem violação à coisa julgada, evitando-se o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica, atendendo-se os princípios da efetividade e da economia processual. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao não limitar a apuração das parcelas à data de propositura da ação, adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e alinhada ao título condenatório, inexistindo violação à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000895-90.2020.5.23.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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