- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo 0000416-31.2023.5.09.0892, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade de cláusula, que confere quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste em acordo coletivo de trabalho e nos demais instrumentos assinados pelo empregado, como na hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000416-31.2023.5.09.0892. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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