- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000056-48.2020.5.05.0493, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO PRESUMIDO ( IN RE IPSA ). INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. Demonstrada possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO PRESUMIDO ( IN RE IPSA ). INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. Constatada possível violação do art. 5.º, V, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO PRESUMIDO ( IN RE IPSA ). INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. 1 - O acórdão recorrido, apesar de reconhecer a existência de enfermidade do reclamante e possível nexo causal, entendeu indevida a indenização por dano moral, em razão da inexistência de incapacidade laborativa. 2 - Extrai-se do acórdão recorrido que a prova técnica concluiu pela existência de dano e de nexo concausal com as atividades laborais, por ter o trabalho atuado como fator contributivo para o agravamento da doença do autor, bem como a culpa da empregadora, ao não fornecer as orientações específicas para a atividade do reclamante. 3 - A ausência de incapacidade laborativa não altera o fato de ter sido constatada a culpa da reclamada, a enfermidade e o nexo concausal com as atividades laborais, o que, por si só, garante a devida reparação ao trabalhador, não tendo, pois, o condão de afastar a configuração do dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000056-48.2020.5.05.0493. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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