JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020386-97.2022.5.04.0663

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Recurso de Revista 0020386-97.2022.5.04.0663, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DANO PRESUMIDO. 1 - O Tribunal Regional negou o pedido de indenização por dano moral em razão da ausência de incapacidade laborativa, mesmo diante de prova técnica que constatou as enfermidades da autora, o nexo de concausalidade, e ainda o exercício de atividades com características ergonômicas inadequadas na reclamada . 2 - Todavia, a ausência de incapacidade laborativa não afasta o dever de indenizar o dano moral, uma vez que o dano é presumido em decorrência de doença comprovadamente agravada pelo labor na reclamada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020386-97.2022.5.04.0663. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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