- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012104-25.2018.5.15.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 897, § 1º, DA CLT. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que “ como no caso em tela, não restou especificado os valores relativos aos fatos abordados, não há como conhecer do recurso ante a ausência de pressuposto essencial à sua admissibilidade ”. 2 . Diante de ausência de delimitação de valores pela executada – premissa intangível nesta esfera recursal -, é correto afirmar que a recorrente não atendeu à exigência legal, disciplinada no art. 897, § 1º, da CLT. 3. Assim, não se cogita de violação do art. 5º, II e LV, da Constituição da República, pois não se infere da decisão recorrida ofensa aos postulados do contraditório e ampla defesa quando registrada a inobservância, pela parte, do art. 897, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012104-25.2018.5.15.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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