- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo Interno 0011066-72.2019.5.03.0140, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CONTRATO DE FRANQUIA - CORRETAGEM - FRAUDE NÃO CARATERIZADA - REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não vislumbrou fraude no contrato de franquia firmado, não havendo como restar configurado vínculo de emprego entre as partes. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de haver vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011066-72.2019.5.03.0140. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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