- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000869-73.2015.5.02.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA A SEGUNDA EXECUTADA. NOVAÇÃO DE CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSÍVEL QUITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O regional entendeu por extinguir a execução trabalhista em relação à segunda executada, em decorrência da homologação do plano de recuperação judicial, que implicou na novação dos créditos anteriores ao pedido. Destacou que não mais seria possível que a exequente, após aceitar a proposta de pagamento junto ao Juízo da Recuperação Judicial, retorne ao Juízo Trabalhista para postular diferenças salariais contra a segunda reclamada. Nesse contexto, o exame da matéria passa, primeiramente, pela análise de norma infraconstitucional, tais como os artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, bem como do artigo 361, I, do Código Civil. Precedente desta Corte Superior. Logo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo que tramita em fase de execução, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000869-73.2015.5.02.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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