- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-63.2011.5.06.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a aprovação do plano de recuperação judicial acarretou a novação dos créditos, nos moldes do art. 59 da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que não implica extinção da execução nesta Justiça especializada, sendo possível o prosseguimento da execução do saldo remanescente em face dos demais coobrigados que não integraram o plano. Com efeito, a discussão acerca da extinção da execução em razão da novação do crédito trabalhista decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal possui natureza infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000521-63.2011.5.06.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.