JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000076-05.2019.5.02.0052

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 1000076-05.2019.5.02.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O valor da causa foi fixado em R$ 78.504,64 e a condenação arbitrada em R$ 8.000,00, valores que não parecem significativos a ponto de autorizar o trânsito do apelo pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT não deve ser aplicado em benefício de entidade empresarial, porquanto destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores . HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O TRT examinou a prova oral produzida tanto pelo reclamante quanto pela reclamada para concluir que os cartões de ponto não espelhavam a jornada de trabalho, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada. A controvérsia instaurada nos autos é eminentemente fática e probatória, razão pela qual não se mostra capaz de transcender o caso concreto. Óbice da Súmula nº 126/TST. Ausentes, portanto, os pressupostos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, cabendo à agravante a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000076-05.2019.5.02.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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