JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000435-07.2017.5.02.0607

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 1000435-07.2017.5.02.0607, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O EXAME DE MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA . O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no artigo 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Preliminar rejeitada . PRELIMINARES DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O fato de o recurso de revista não ter sido admitido não acarreta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Mesmo porque sequer há notícia de que a Vice-Presidência do TRT da 2ª Região tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais com todos os meios e recursos a ela inerentes. Também não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco restou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Preliminares rejeitadas . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 90.000,00 e a condenação arbitrada em R$ 50.000,00, valores que não parecem significativo a ponto de autorizar o trânsito do recurso pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT não deve ser aplicado em benefício de entidade empresarial, porquanto destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores . HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A Vice-Presidência do TRT da 2ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, calcando o seu entendimento no obstáculo de índole instrumental previsto no artigo 896, §§ 1º-A, I, da CLT. Todavia, a agravante não demonstra, sequer en passant , qualquer irresignação contra o fundamento utilizado pelo despacho denegatório, apenas ressalta que não pretende revolver fatos e provas. A ausência de dialeticidade entre o recurso e o despacho agravado obsta o trânsito do apelo, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e compromete a demonstração da transcendência política ou jurídica do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Precedentes . Não se enquadrando o recurso em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, cabendo à reclamada a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000435-07.2017.5.02.0607. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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