- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001217-77.2017.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AVISO PRÉVIO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a executada não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que, em sede de execução, é vedado alterar os parâmetros da decisão de conhecimento, nos termos do art. 879, § 1.º, da CLT, sob pena de afronta à coisa julgada . Ausente a impugnação específica do acórdão recorrido, incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001217-77.2017.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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