JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001217-77.2017.5.06.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0001217-77.2017.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AVISO PRÉVIO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Na realidade, a parte nem mesmo aponta a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, limitando-se a postular a revisão do julgado. 2. Este Colegiado, contudo, expressamente consignou que não houve impugnação ao fundamento adotado no acórdão regional quanto à impossibilidade de alteração dos parâmetros da decisão de conhecimento na execução, conforme art. 879, § 1.º, da CLT, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 3. Mostra-se desnecessária, nesse contexto, a manifestação desta Turma acerca da matéria suscitada, por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001217-77.2017.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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