Recurso de Revista 0000992-53.2019.5.05.0511
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO DEMANDADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de ser cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que extinto o processo sem resolução do mérito, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, conforme art. 85, § 6º, do CP…