JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000538-97.2019.5.02.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
05/08/2025

TST – Recurso de Revista 1000538-97.2019.5.02.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 05/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade, ou não, de condenação da parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, em ação proposta já na vigência da Lei nº 13.467/2017. Cumpre ressaltar que esta e. 2ª Turma do TST já se pronunciou no sentido da impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência quando há extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000538-97.2019.5.02.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 05/08/2025.)
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