JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0192700-34.2006.5.05.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Recurso de Revista 0192700-34.2006.5.05.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA ATUALIZADA COM A DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada em razão da ausência de apresentação da planilha atualizada com a delimitação dos valores. 2. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 897, §1º, da CLT, não exige a apresentação de planilha atualizada, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao exigir planilha atualizada dos valores impugnados, como condição para admissibilidade do agravo de petição, sem que haja previsão expressa em lei, incorre em cerceamento de defesa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0192700-34.2006.5.05.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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