- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000141-84.2013.5.05.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA ATUALIZADA COM A DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado em razão da ausência de apresentação da planilha atualizada com a delimitação dos valores. 2. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 897, §1º, da CLT, não exige a apresentação de planilha atualizada como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. 3. Assim, a Corte de origem, ao exigir planilha atualizada dos valores impugnados, como condição para admissibilidade do agravo de petição, sem que haja previsão expressa em lei, incorre em cerceamento de defesa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000141-84.2013.5.05.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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