JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001503-12.2019.5.02.0707

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001503-12.2019.5.02.0707, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. A controvérsia sobre a configuração da doença ocupacional e consequente dano material se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que foram comprovados a doença do trabalho, o dano, o nexo de concausalidade e a culpa do réu. Assim, a discussão posta pelo reclamado, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001503-12.2019.5.02.0707. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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