- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000755-44.2015.5.09.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULA 102, I DO TST). Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto gerente assistente e gerente de contas, estava enquadrada no art. 224, § 2.º, da CLT está amparada na prova dos autos, que indicou a existência fidúcia especial, com atribuição de ampla gama de responsabilidades que não podem ser classificadas como de mera rotina. Nestes termos, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 102, I, do TST , que dispõe: " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Agravo de instrumento não provido . 2 – ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. CRITÉRIO GLOBAL X CRITÉRIO MENSAL. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, esta Corte já consolidou o entendimento de que o critério para compensação de parcelas pagas a idêntico título deve ser global, e não mensal, consoante os termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 – FÉRIAS. IMPOSIÇÃO DE VENDA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). O acórdão recorrido, ao analisar as provas carreadas, sobretudo a testemunhal, concluiu inexistir obrigatoriedade de se usufruir de apenas vinte dias de férias, tal como alegado pela reclamante. Para dissentir da conclusão do Corte de origem, imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 – QUILÔMETROS RODADOS. DEPRECIAÇÃO E DESGASTE DO VEÍCULO (SÚMULA 296 DO TST). O Tribunal Regional assentou que a reclamante não se desincumbiu de provar que os valores repassados pelo reclamado a título de despesas com combustíveis se mostravam insuficientes no atendimento de suas necessidades. Além disso, não apresentou comprovação documental que evidenciasse uma média de desvalorização do veículo ou os custos relacionados ao seu desgaste ou depreciação. Tendo em vista o contexto exposto no acórdão recorrido, verifica-se que o recurso de revista, interposto exclusivamente por divergência jurisprudencial, esbarra no óbice da Súmula 296 do TST, na medida em que os arestos paradigmas não retratam hipótese idêntica, ao contrário, refletem conclusões próprias dos universos probatórios dos respectivos processos. Agravo de instrumento não provido. 5 – CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Dispõe o parágrafo único do art. 459 da CLT, que, se o pagamento do salário for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento antecipado não desloca o termo inicial da correção monetária. Incidência da Súmula 381 do TST. Agravo de instrumento não provido. 6 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários. É o que prevê o art. 6.º da IN 41/2018 do TST. Assim, no caso dos autos prevalecem os termos da Súmula 219, I, do TST, por meio da qual se entendia que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão da Lei 5.584/70, não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, a autora não se encontra assistida pelo sindicato de sua categoria, não fazendo jus, portanto, à verba honorária. Agravo de instrumento não provido. 7 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. Demonstrada possível violação do art. 384 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. O Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do art. 384 da CLT, porém restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos. 1.2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 1.3. Desse modo, a decisão do Regional, ao restringir o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, diverge da jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – HORAS EXTRAS. CURSO “TREINET ”. Esta Corte Superior tem firmado jurisprudência no sentido de que a participação nos cursos 'Treinet', quando utilizada como critério para progressão funcional, evidencia a obrigatoriedade implícita da adesão do empregado, devendo ser considerada tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4.º da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000755-44.2015.5.09.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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