JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000715-40.2023.5.02.0292

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo Interno 1000715-40.2023.5.02.0292, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO NÃO REITERADO DE SALÁRIOS E MORA NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e de acordo com posição desta Turma. II. Não há registro no acórdão regional de atraso reiterado no pagamento de salários, apenas alegação de atrasos no pagamento de salários e verbas rescisórias, o que não é suficiente para aplicar a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários gera dano moral. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000715-40.2023.5.02.0292. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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